O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém em posição de poder no ambiente profissional influencia, constrange ou pressiona trabalhadores a votar, não votar ou apoiar um candidato, partido ou posicionamento político. A prática é considerada crime e pode gerar responsabilização civil e trabalhista.
Os relatos que emergiram após a votação mostram incentivos a boicotes e, em alguns casos, ameaças de demissão contra funcionários por suas convicções políticas. Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proibiu manifestações que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por opinião política.
Estados com mais queixas
- São Paulo — 620 denúncias
- Minas Gerais — 351 denúncias
- Paraná — 338 denúncias
- Rio de Janeiro — 252 denúncias
- Rio Grande do Sul — 223 denúncias
- Santa Catarina — 165 denúncias
Em um caso recente, a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) teve proibido, em liminar, o incentivo a discriminações e demissões por convicção política, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A deputada havia publicado mensagem nas redes sociais orientando empregadores a verificar a posição política de funcionários.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que o governo estuda a criação de uma "lista suja" de empresas que pratiquem assédio eleitoral, com sanções como restrição ao acesso a créditos públicos. A proposta, segundo ele, mira pressões e demissões motivadas por opção política.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que trabalhadores assalariados e profissionais autônomos têm sido atingidos e prometeu resposta rápida e rigorosa contra os empregadores que praticarem a ilegalidade.
Na esfera legal, a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho. Em caso de condenação por discriminação política, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se o trabalhador não desejar voltar, pagar em dobro os salários devidos pelo período de afastamento. O princípio da não discriminação por convicção política também consta na Constituição e nas Convenções 100 e 111 da OIT, ratificadas pelo Brasil.



