A Anvisa revogou, em publicação no Diário Oficial da União, as medidas que proibiam grandes plataformas digitais de atuarem na comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. A decisão acompanha as mudanças trazidas pela Lei nº 15.357, em vigor desde 20 de março de 2026.
O que mudou
Antes da revogação, a agência mantinha ações de fiscalização que impediam aplicativos e marketplaces de operar no setor de saúde: no caso de Rappi e iFood, a proibição abrangia comercialização, distribuição e propaganda; para Mercado Livre e o grupo B2W (Americanas e Submarino) o impedimento recaía sobre a comercialização e a publicidade. A Shopee já havia recebido liberação em publicação anterior.
Regras e fiscalização
A revogação das proibições não equivale a autorização automática para que as empresas comecem a vender remédios. A Anvisa apontou pontos de atenção que permanecem vigentes:
- A autorização definitiva depende de uma regulamentação específica a ser editada pela agência;
- As empresas devem cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente;
- A venda só pode ser realizada por farmácias e drogarias devidamente licenciadas, que podem contratar canais digitais para logística e entrega.
Posição das empresas
O Mercado Livre disse receber positivamente a decisão e afirmou que a medida favorece a concorrência, a modernização do setor e o acesso a medicamentos. A empresa informou que já opera um piloto de venda direta em São Paulo e vê como avanço a possibilidade de marketplace para farmácias (modelo 3P).
O grupo B2W, que reúne Americanas e Submarino, declarou que atualmente não comercializa medicamentos em suas plataformas e que acompanha as decisões da Anvisa. A Shopee considerou a decisão um avanço e afirmou que, conforme a regulamentação, a venda será permitida apenas por farmácias e drogarias licenciadas.
A reportagem informou que procurou as demais empresas citadas na decisão; o espaço segue aberto para manifestações.



