A Anvisa publicou no Diário Oficial da União a revogação de resoluções que proibiam a comercialização, a propaganda e a entrega de medicamentos por plataformas digitais. Com a mudança, aplicativos de delivery e marketplaces passam a poder realizar a logística e a entrega de remédios vendidos por farmácias e drogarias regularmente licenciadas.
O que muda
A decisão considera a Lei nº 15.357, em vigor desde 20 de março de 2026, que permite às farmácias e drogarias contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos. A revogação atinge restrições aplicadas anteriormente a diferentes empresas.
- iFood e Rappi: anteriormente proibidos de comercializar, distribuir e anunciar produtos farmacêuticos;
- Mercado Livre, Americanas e Submarino (grupo B2W): anteriormente tinham proibições sobre comercialização e propaganda;
- Shopee: teve a comercialização e propaganda liberadas em publicação no DOU na quinta-feira (6).
Limites e exigências
A Anvisa deixou claro que a revogação das medidas punitivas não dá autorização automática para venda de medicamentos pelas plataformas. As empresas e as farmácias continuam sujeitas à regulamentação sanitária aplicável e a autorização efetiva dependerá de uma regulamentação específica que a agência ainda precisa editar.
O que disseram as empresas
O Mercado Livre afirmou receber positivamente a decisão, disse que a medida favorece a livre concorrência e que acompanha a revisão da regulamentação pela Anvisa, mencionando também uma operação piloto de venda direta em São Paulo e a intenção de ampliar o modelo de marketplace de farmácias. A Americanas declarou que, no momento, não comercializa medicamentos em suas plataformas e segue atenta às decisões regulatórias. A Shopee considerou a mudança um avanço para o e-commerce e disse que a venda será permitida apenas por farmácias e drogarias devidamente licenciadas.
Outras empresas citadas foram procuradas e respostas podem ser acrescentadas quando fornecidas.



