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Economia2 min de leitura

TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%

Tribunal calculou 11,3468% (arredondado para 11,3%) e também fixou redutor de 44,16%; resultado será enviado ao Senado para definição por resolução.

Por Redação Mastigado

Fonte: Agência Brasil · Ler matéria completa

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Resumo Mastigado

O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% e definiu redutor de 44,16% para compras públicas. O resultado será encaminhado ao Senado, que deve fixar a alíquota por resolução. A CBS será testada em 2027 e substituirá gradualmente PIS/Pasep e Cofins até 2033.
TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Na sessão plenária extraordinária, o Tribunal de Contas da União decidiu que o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços resultou em 11,3468%, valor que foi arredondado para 11,3%. Na mesma sessão o tribunal fixou o redutor em 44,16% para as compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota necessária para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. O resultado do cálculo será encaminhado ao Senado Federal, que terá de fixar a alíquota por meio de resolução.

O que é a alíquota de referência

A alíquota de referência corresponde ao percentual estimado para manter a arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. No cálculo, o tribunal considerou as regras previstas na reforma, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo — que inclui a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — deverá vigorar integralmente.