A mudança faz parte de um conjunto de regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e tem o objetivo de facilitar a aceitação dos benefícios por restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, ampliando opções de uso pelos trabalhadores.
O que muda a partir de novembro?
A interoperabilidade prevista para novembro deve ampliar a aceitação entre redes e operadoras. Segundo o Ministério do Trabalho, a implantação é gradual e depende da integração técnica, portanto a aceitação em cada estabelecimento deve ser confirmada com a operadora.
No início de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou mais de 100 empresas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possível descumprimento das novas regras.
O valor do benefício
As novas regras não alteram o valor do vale‑refeição ou do vale‑alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores. O uso dos recursos continua restrito a finalidades alimentícias, permanecendo proibido para compras em farmácias, academias ou outras despesas não relacionadas à alimentação.
O que já mudou desde fevereiro?
- Limite máximo de 3,6% para a taxa cobrada sobre vendas realizadas com os cartões;
- Teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre operadoras;
- Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de repasse que podiam ultrapassar 30 dias.
O que dizem as operadoras
Parte das operadoras contestou o decreto na Justiça, alegando que o governo excedeu sua competência ao impor limites tarifários e mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas empresas chegaram a obter decisões provisórias, mas as liminares foram derrubadas.
Consequências do descumprimento
O descumprimento dos prazos e das regras de adaptação pode gerar sanções que incluem multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente concedidos. As penalidades podem atingir operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, conforme a infração identificada.



